Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei federal 13.709/2018) foi criada com o objetivo de sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais no Brasil, trazendo direitos ao titular e regras para que o tratamento de dados pessoais seja adequadamente realizado.
A Administração Pública Municipal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro vem empreendendo esforços na implementação das medidas de aperfeiçoamento da proteção dos dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a LGPD, com as demais legislações sobre proteção de dados pessoais e com as melhores práticas.
Nesse sentido, o Decreto Rio 54984 de agosto de 2024 estabeleceu e instituiu o Programa e a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e dispôs sobre a aplicação da LGPD em âmbito municipal. O Decreto contém as diretrizes para a conformidade da Administração Pública municipal à LGPD e às melhores práticas.
Atualmente, o Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, também vem empreendendo esforços para fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e para facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais.
Em consonância com as legislações pertinentes, o Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos nomeou, por meio da portaria “P” nº 028, de 20 de março de 2025, Matheus Vargas Ferreira como Encarregado de dados, e Ana Carolina de Araújo Barbosa como Encarregada de dados suplente.
Eles têm a função de “atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD”, de acordo com o art. 5º, inciso viii, da LGPD; “orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais” segundo o art. 41, inciso iii, da LGPD; e guiar-se de acordo com a Resolução CD/ANPD nº 18, de 2024, especialmente os artigos 15º e 16º.
Além disso, o Encarregado de Dados coordenará o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, que por sua vez tem a seguinte composição: Luiza Valente, Bruno Fontoura, Bianca Medina, Erick Almeida, e Ana Beatriz Reis; nomeados pela Portaria “P” nº 031, de 24 de março de 2025.
O Comitê tem como função cumprir as atribuições definidas no Art. 20º do Decreto Rio Nº 54984 de 2024.
Canais de Comunicação
Em compromisso com as prerrogativas estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados, foram instituídos canais de comunicação para atendimento aos direitos do titular de dados e personalidades amparadas pela lei: