Proteção de Dados Pessoais no Instituto Pereira Passos
Apresentação
A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 – conhecida pela sigla LGPD – foi criada com o objetivo de sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais no Brasil, trazendo direitos ao titular e regras para que o tratamento de dados pessoais seja adequadamente realizado.
A Administração Pública Municipal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro vem empreendendo esforços na implementação das medidas de aperfeiçoamento da proteção dos dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a LGPD, com as demais legislações sobre proteção de dados pessoais e com as melhores práticas.
Nesse sentido, o Decreto Rio 54984 de 21 agosto de 2024 estabeleceu e instituiu o Programa e a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais, definindo as diretrizes e regras para aplicação da LGPD na Administração Pública municipal. Anteriormente, foi publicada a Resolução SEGOVI nº 91 de 1º de agosto de 2022 que trouxe diretrizes para a implementação do Programa de Governança em Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade que cada órgão e entidade municipal deve implementar.
O Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos – IPP, vem empreendendo esforços para fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais. Dessa forma, o Matheus Vargas Ferreira foi nomeado como Encarregado de dados, e Ana Carolina de Araújo Barbosa como Encarregada de dados suplente.
O Encarregado de Dados tem a função de: “atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD”, de acordo com o art. 5º, inciso VIII, da LGPD; “orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais” segundo o art. 41, inciso III, da LGPD; e guiar-se de acordo com a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, especialmente os artigos 15º e 16º. Ainda mais, seguindo o art. 20º do Decreto Rio Nº 54984/2024, também é função dos Encarregados de dados do IPP coordenar o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados do Instituto.
Programa de Governança em Privacidade do IPP
O Programa de Governança em Privacidade do IPP é uma orientação para a gestão da proteção de dados pessoais no âmbito do Instituto, conforme estabelece o art. 50, § 2º da LGPD. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é responsável pela implementação do Programa, por meio da elaboração dos instrumentos da governança elencados na Resolução SEGOVI nº 91/2022. As informações sobre o Programa e o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados do IPP encontram-se abaixo:
• Portaria “P” nº 28, de 20 de março de 2025 – Indicação do encarregado e suplente do IPP
• Portaria “P” nº 31, de 24 de março de 2025 – Criação do Comitê, indicada sua composição.
• TERMO DE USO – Sistema Municipal de Informações Urbanas – SIURB
• POLÍTICA DE PRIVACIDADE – Sistema Municipal de Informações Urbanas – SIURB
• Cronograma de Identificação e de Mapeamento dos Instrumentos Jurídicos para fins de adequação às leis de proteção de dados pessoais
Canal de solicitação de informações e atendimento ao titular de dados
E-mail para atendimento ao titular de dados pessoais através de contato com o
Encarregado de dados pessoais do IPP: lgpd.ipp@prefeitura.rio