LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

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Proteção de Dados Pessoais no Instituto Pereira Passos

Apresentação

Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 – conhecida pela sigla LGPD – foi criada com o objetivo de sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais no Brasil, trazendo direitos ao titular e regras para que o tratamento de dados pessoais seja adequadamente realizado.

A Administração Pública Municipal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro vem empreendendo esforços na implementação das medidas de aperfeiçoamento da proteção dos dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a LGPD, com as demais legislações sobre proteção de dados pessoais e com as melhores práticas.

Nesse sentido, o Decreto Rio 54984 de 21 agosto de 2024 estabeleceu e instituiu o Programa e a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais, definindo as diretrizes e regras para aplicação da LGPD na Administração Pública municipal. Anteriormente, foi publicada a Resolução SEGOVI nº 91 de 1º de agosto de 2022 que trouxe diretrizes para a implementação do Programa de Governança em Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade que cada órgão e entidade municipal deve implementar.

O Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos – IPP, vem empreendendo esforços para fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais. Dessa forma, o Matheus Vargas Ferreira foi nomeado como Encarregado de dados, e Ana Carolina de Araújo Barbosa como Encarregada de dados suplente.

O Encarregado de Dados tem a função de: “atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD”, de acordo com o art. 5º, inciso VIII, da LGPD; “orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais” segundo o art. 41, inciso III, da LGPD; e guiar-se de acordo com a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, especialmente os artigos 15º e 16º. Ainda mais, seguindo o art. 20º do Decreto Rio Nº 54984/2024, também é função dos Encarregados de dados do IPP coordenar o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados do Instituto.

Programa de Governança em Privacidade do IPP

O Programa de Governança em Privacidade do IPP é uma orientação para a gestão da proteção de dados pessoais no âmbito do Instituto, conforme estabelece o art. 50, § 2º da LGPD. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é responsável pela implementação do Programa, por meio da elaboração dos instrumentos da governança elencados na Resolução SEGOVI nº 91/2022. As informações sobre o Programa e o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados do IPP encontram-se abaixo:
Portaria “P” nº 28, de 20 de março de 2025 – Indicação do encarregado e suplente do IPP
Portaria “P” nº 79, de 20 de outubro de 2025 – Designação do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados do IPP.
TERMO DE USO – Sistema Municipal de Informações Urbanas – SIURB
POLÍTICA DE PRIVACIDADE – Sistema Municipal de Informações Urbanas – SIURB
Cronograma de Identificação e de Mapeamento dos Instrumentos Jurídicos para fins de adequação às leis de proteção de dados pessoais

Aviso de Privacidade do Programa Territórios Sociais

Cronograma de Implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Formulário de Requisição de Informações sobre dados pessoais

Canal de solicitação de informações e atendimento ao titular de dados

E-mail para atendimento ao titular de dados pessoais através de contato com o
Encarregado de dados pessoais do IPP: lgpd.ipp@prefeitura.rio

O Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos (IPP) é o instituto de pesquisa da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. É referência nacional e internacional em dados e conhecimentos de gestão para o planejamento estratégico e integração de políticas públicas, mapeamento, produção cartográfica e aplicação de geotecnologias. A missão do IPP é gerir as informações sobre a cidade, de modo que o planejamento de políticas públicas e intervenções urbanas tenham apoio em dados qualificados. Mais do que isso, contribuir para a melhoria das condições de vida da população, a eficiência da gestão pública e a promoção do desenvolvimento urbano sustentável do Rio. O Instituto também é responsável pela produção e documentação de informações relevantes sobre o município, disponibilizadas ao público em geral na forma de aplicativos digitais, estudos, tabelas e mapas armazenados no portal do Data.Rio. A autarquia é organizada em cinco coordenadorias: Administração e Finanças (CAF), Informações da Cidade (CIC), Pesquisa e Avaliação (CPA), Projetos Especiais (CPE) e Assessoria Especial Jurídica.

 

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Gago Coutinho, 52 – Laranjeiras – CEP: 22221-070

    ATENDIMENTO:

    ascom.ipp@prefeitura.rio

    (21) 2976-6594

     

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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